Adaptado ao novo Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002 e Aprovado em Reunião de 12.12.2009, com vigência a partir de 01.10.2009.
A Associação Carioca de Aeromodelismo, fundada em 21 de outubro de 1949, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, Reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, caracterizando-se como entidade destinada a proporcionar e incentivar a prática do aeromodelismo sob todas as suas formas e modalidades. A Associação Carioca de Aeromodelismo realizará seus objetivos por quantos meios forem adequados como sejam:
Este regulamento visa descrever os procedimentos necessários para que o associado possa desfrutar de forma disciplinada e segura dos prazeres que o aeromodelismo proporciona.
Aplica-se a todas as modalidades de aeromodelismo praticadas na Associação Carioca de Aeromodelismo – ACA, autorizadas pela COBRA – Confederação Brasileira de Aeromodelismo.
Estabelece procedimentos para a prática de Aeromodelismo dentro da ATZ-AF, na área externa do MUSAL, determinando os padrões operacionais e responsabilidades a serem cumpridas pelos funcionários designados pelo MUSAL, operadores da TWR-AF, praticantes de Aeromodelismo e sócios da ACA (Associação Carioca de Aeromodelismo). Os procedimentos estabelecidos deverão ser rigorosamente observados pelos praticantes de Aeromodelismo, bem como pela equipe de funcionários do MUSAL que tenham sido escalados pelo mesmo, e somente se aplicam aos praticantes do referido esporte, autorizados pela Diretoria do MUSAL de comum acordo com a ACA (Associação Carioca de Aeromodelismo), para utilizarem a área especificada no croqui, anexo A.